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O Instituto tem por objetivo geral a defesa, o resgate, a pesquisa, a preservação e a ampla divulgação da memória histórica e cultural das lutas populares, das experiências de resistência e das diversas formas de organização dos trabalhadores, estudantes, intelectuais e artistas, com foco especial no interior do estado de São Paulo e, precipuamente, na macrorregião de Ribeirão Preto. Atuará como um centro de reflexão crítica e ação política, articulando memória, cultura e direitos humanos para a construção de uma sociedade radicalmente democrática, justa, antirracista, antipatriarcal e anticapitalista.

Para a garantir seu objetivo geral, o Instituto possui as seguintes finalidades e objetivos específicos:

I — Organizar trabalhadores, estudantes, intelectuais e artistas em torno da defesa da memória histórica e cultural do interior paulista, especialmente da região de Ribeirão Preto;

II — Atuar no resgate, pesquisa, preservação e divulgação da memória das lutas populares e experiências de resistência no interior do estado de São Paulo;

III — Defender o patrimônio histórico-cultural do povo brasileiro, em suas dimensões material e imaterial, combatendo sua mercantilização, apagamento ou destruição;

 

IV — Apoiar, preservar e promover as expressões da cultura popular, das tradições orais às manifestações artísticas e religiosas de origem afro-brasileira, indígena, camponesa e operária;

 

V — Defender e exigir a implementação plena das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, sobretudo no que diz respeito à responsabilização de agentes da repressão e à reparação das vítimas da ditadura civil-militar;

 

VI — Lutar pelo direito à memória, à verdade e à justiça no Brasil, especialmente para os povos historicamente marginalizados: negros, indígenas, trabalhadores rurais, mulheres e dissidências sexuais;

 

VII — Atuar em defesa de uma democracia popular, antirracista, antipatriarcal e anticapitalista, combatendo todas as formas de fascismo, autoritarismo e revisionismo histórico;

 

VIII — Constituir e preservar acervos documentais, visuais, sonoros e orais relacionados às lutas sociais e culturais da região, fomentando centros de memória comunitária;

 

IX — Promover a formação crítica da população através de cursos, oficinas, publicações e atividades de extensão popular, articulando história, cultura e ação política;

 

X — Fortalecer as redes de solidariedade e intercâmbio entre movimentos sociais, coletivos culturais e instituições comprometidas com a memória popular;

 

XI — Apoiar a criação de espaços de memória e resistência em territórios periféricos, quilombolas, indígenas e camponeses, como centros culturais, arquivos e museus comunitários;

 

XII — Intervir no debate público e nas políticas de memória, educação, cultura e direitos humanos, com base em princípios de justiça social, soberania popular e valorização das lutas do povo.

Para a realização de seus fins o Instituto poderá:

 

I — Propor, acompanhar e intervir em ações civis públicas e outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais, visando à proteção e defesa do patrimônio cultural, material ou imaterial, nos termos da legislação aplicável;

 

II — Propor, acompanhar e intervir em ações individuais, judiciais ou extrajudiciais, bem como defender-se nelas, sempre que necessário à proteção e defesa do patrimônio histórico, material ou imaterial, relacionado aos objetivos sociais do Instituto;

 

III — Firmar convênios, contratos, acordos de cooperação, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, para a execução de projetos e atividades compatíveis com suas finalidades;

 

IV — Promover e organizar cursos, seminários, congressos, conferências, palestras, oficinas, exposições e outros eventos de natureza cultural, educativa e formativa;

 

V — Realizar e apoiar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre temas relacionados à sua área de atuação, bem como editar, publicar e distribuir livros, revistas, boletins, artigos, documentários audiovisuais e outros materiais de divulgação;

 

VI — Constituir, organizar, manter e disponibilizar para consulta pública acervos documentais, bibliográficos, arquivísticos, museológicos e audiovisuais, em suportes físicos e digitais;

 

VII — Prestar serviços de consultoria, assessoria e formação técnica a outras organizações da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos do poder público em áreas afins aos seus objetivos;

 

VIII — Captar recursos financeiros e materiais junto a fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como receber doações e legados de qualquer natureza;

 

IX — Desenvolver campanhas de conscientização e mobilização social, bem como incidir politicamente em espaços de formulação e controle social de políticas públicas.

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